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BDI Nº.8 / 2023 - Perguntas & Respostas Voltar

Imóvel rural mesmo gravado com hipoteca pode ser objeto de usucapião?

Um cliente comprou um imóvel rural (delimitada e registrada) por contrato de compra e venda em 2006. Em 2007 o comprador e o vendedor desfizeram o negócio com o termo de distrato. Depois de desfeito o negócio, em 2007 o comprador e o vendedor fizeram um contrato de arrendamento, comprador arrendatário e vendedor como arrendador, com encerramento em 2009. Encerrado o arrendamento em 2009 meu cliente buscou renovar ou comprar a propriedade, porém o proprietário não demonstrou interesse no imóvel e deixou o comprador na posse sem nada mais reclamar. De 2009 até os dias atuais, meu cliente mantém a posse com todos os requisitos da usucapião, inclusive comprovado que foi realizado obras ou serviços de caráter produtivo. O imóvel possui em sua matrícula uma Hipoteca em primeiro e único grau, como garantia de pagamento da Cédula Rural Hipotecária em favor de confissão de dívida feita para um Banco (Estadual) emitida em 6.1.1999 e registrada em 17.8.2001, com os pagamentos previstos para 15.7.2001 a 15.1.2006, inadimplidos. O Banco executou o proprietário em 2003, mas o imóvel não penhorado formalmente na matrícula, onde contém apenas o registro da hipoteca de 2001. O cliente não foi citado/intimado/notificado na qualidade de possuidor na execução. Perguntas: 1 – O imóvel rural objeto da posse do cliente, mesmo com hipoteca gravada dentro de tais circunstâncias, pode ser objeto do pedido de usucapião pelo cliente/possuidor? 2 – Caso o •••

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