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BDI Nº.0 / 2014 - Notícias Voltar

Imóvel da empresa que volta para o sócio necessita de escritura pública

Imóvel da empresa que volta para o sócio – Necessidade de escritura pública 

(CSM-SP) 


BDI nº 6 - ano: 2014 - Assuntos Cartorários

Comentário: Através de instrumento particular empresa pretendia transferir seus bens imóveis para sócio. No entanto, o Oficial do Cartório Imobiliário negou o registro de tal documento. Os interessados no registro alegaram que a certidão dos atos constitutivos e de alteração de sociedades mercantis seria o documento hábil que possibilitaria a transferência dos bens com que teria contribuído para a formação ou aumento do capital social (art. 64, da Lei 8.934/94). Judicialmente o registro foi negado também. No Tribunal, foi observado que a transmissão de imóveis de valor superior a trinta salários mínimos, somente pode ser realizada através de escritura pública, não apenas com contrato particular. Dessa forma, não foi autorizado o registro pretendido. O artigo 64 da Lei 8.934/94, estabelece a dispensa da escritura pública na integralização de capital mediante a transferência de bens imóveis, mas tal dispensa não se aplica na devolução dos imóveis ao sócio.

Apelação Cível n° 0039109-22.2011.8.26.0071 – Relator: Renato Nalini - Apelante: Martino Mondelli - Apelado: 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Bauru – Data de Julgamento: 09.05.2013

Ementa: Registro de imóveis - Transferência de bens imóveis de sociedade empresária a sócio - Inaplicabilidade da regra excepcional de forma contida no art. 64 da Lei nº 8.934/94 - Necessidade de escritura pública - Recurso não provido.

Leia a íntegra desta decisão!

BDI, Assuntos Cartorários