Aguarde, carregando...

BDI Nº.0 / 2026 - Notícias Voltar

Imobiliária e Cosern são condenadas por não garantir fornecimento de energia em loteamento

O 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal julgou procedente uma ação movida por um homem contra a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) e uma empresa do setor imobiliário. De acordo com a sentença, do juiz Jessé de Andrade Alexandria, o autor da ação cumpriu de maneira integral todas as suas obrigações, enquanto, por outro lado, as rés não entregaram o loteamento com condições mínimas de infraestrutura.
De acordo com os autos do processo, o autor comprou um lote da empresa ré, com a finalidade de edificar um imóvel. Levando isso em consideração, o homem solicitou que a Cosern realizasse a ligação de um ramal de entrada para a sua obra. No entanto, a companhia de energia exigiu que fosse executada a construção de uma mureta do poste para que fosse instalado o ramal.
Consta nos autos que, após a construção da mureta, o autor voltou à Cosern para solicitar novamente a ligação. Entretanto, na ocasião, foi exigida uma extensão de rede para a aquisição e instalação de mais postes. Além disso, também foi informado que esse procedimento seria de responsabilidade da imobiliária.
Diante disto, o autor da ação apresentou uma reclamação à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que se pronunciou alegando que a responsabilidade da extensão de rede seria da imobiliária. Entretanto, a empresa em questão não reconhece essa obrigação.
A imobiliária argumentou não ter legitimidade para responder a ação, porém, o magistrado responsável pelo caso negou a solicitação sob alegação que a argumentação apresentada se confunde com o mérito. Além disso, ele destacou que a relação entre as partes é consumerista, de acordo com os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O juiz observou que, de acordo com a Lei nº 6.766/1979, é dever do loteador executar obras de infraestrutura do loteamento, incluindo a implantação de rede elétrica. “É obrigação do loteador garantir que tais obras estejam concluídas e aptas a viabilizar o fornecimento regular de energia elétrica aos adquirentes dos lotes”, escreveu na sentença.
Também foi destacado que a Cosern possui atribuições distintas e restritas em relação à distribuição de energia elétrica. Entretanto, essas atribuições dependem da conclusão prévia da infraestrutura pelo loteador e da devida ligação da rede local à rede pública de distribuição.
“No caso dos autos, embora haja precariedade na infraestrutura de iluminação e fornecimento de energia elétrica na localidade decorrente diretamente da omissão da empresa loteadora, observo, em consulta ao Google Street View, que outras unidades consumidoras na mesma rua estão ligadas. Mesmo assim, se opôs a concessionária de energia ao pedido sob a alegação de o imóvel da parte autora se encontrar em loteamento, no qual não foi desenvolvida a infraestrutura interna pelo empreendedor com vistas a propiciar a ligação”, relatou o juiz na sentença.
Foi observado que não houve qualquer exigência em relação ao imóvel estar em loteamento regular ou, ainda, estar regularizado perante os órgãos públicos. Levando isso em consideração, a obrigação da Cosern de prover energia elétrica à consumidora não pode ser afastada. Com isso, o juiz julgou procedente o pedido feito pelo autor e condenou solidariamente as duas rés.
“No caso em análise, a aquisição de um imóvel, ato que envolve planejamento, investimento financeiro e realização de um projeto de vida, foi gravemente afetada pelo inadimplemento contratual das rés, frustrando expectativas legítimas do consumidor. Tal violação ultrapassa o campo dos meros dissabores, configurando-se como verdadeira ofensa à dignidade e aos direitos da personalidade do autor”, destacou o magistrado na sentença.
Além da execução da extensão de rede, tanto a Cosern, quanto a empresa do ramo imobiliário foram condenadas a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. Essa quantia precisará ser corrigida monetariamente pelo IPCA.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte