Hotel pet indenizará advogado por latidos de cães; juiz fixa multa caso barulho persista
Mulher que mantinha um “hotel para pets” foi condenada a pagar R$ 7,8 mil a vizinho advogado e a cessar o barulho excessivo dos animais. O juiz de Direito Fábio Rogério Bojo Pellegrino, da 1ª vara Cível do foro regional VIII do Tatuapé, em São Paulo, reconheceu perturbação ao sossego e fixou multa de R$ 500 por descumprimento.
Barulho constante
O advogado afirmou que o imóvel vizinho funcionava como um “hotel para pets”, causando barulho constante provocado por três cães, inclusive durante a noite e madrugada. Sustentou que os ruídos prejudicavam sua tranquilidade e pediu providências para cessar a perturbação, além de indenização por danos morais.
Também requereu fiscalização do imóvel pela Prefeitura e outras medidas, como a retirada de animais que não pertenceriam à responsável e restrições quanto ao confinamento dos cães.
A responsável pelo imóvel apresentou contestação fora do prazo.
Juiz fixa multa de R$ 500 caso barulho de cães persista em imóvel vizinho de advogado.(Imagem: Freepik)
Direito ao sossego
Como a contestação foi apresentada fora do prazo, o juiz considerou verdadeiros os fatos narrados pelo vizinho.
“Com a revelia da ré, fica incontroverso que a ré faz barulhos intoleráveis com os cães por ela abrigados, inclusive durante o repouso noturno”.
Nesse contexto, entendeu que ficou comprovado o excesso de barulho causado pelos animais, inclusive em horário noturno, o que violou o direito ao sossego, nos termos do art. 1.277 do CC.
O magistrado também reconheceu o abalo moral, destacando que o vizinho chegou a acionar a polícia, sem sucesso, diante da persistência do problema.
Por outro lado, afastou o pedido de restrição quanto à guarda dos animais, entendendo que não caberia interferir na liberdade doméstica da responsável.
Com base nesses fundamentos, o juiz determinou que a responsável cesse imediatamente os barulhos provenientes dos animais, sob pena de multa de R$ 500 por ocorrência comprovada.
Também fixou indenização por danos morais em R$ 7.800. Além disso, determinou o envio de ofício à Prefeitura de São Paulo para fiscalização do local, a fim de verificar eventual atividade irregular e as condições dos animais.
Processo: 1000481-48.2025.8.26.0008
Fonte: Migalhas