Homem que construiu casa na Serra da Bocaina pagará R$ 50 mil por danos morais.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região condenou um homem que construiu casa no interior do Parque Nacional da Bocaína, na divisa entre Rio de Janeiro e São Paulo, a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos.
A Advocacia-Geral da União moveu ação pleiteando que o homem fosse condenado a desocupar imediatamente a área de preservação; demolir a construção; apresentar um plano de recuperação da área degradada e reparar os danos causados ao meio ambiente; pagar indenização por danos morais coletivos.
Responsável por analisar o caso, a Justiça Federal em Angra dos Reis (RJ) acolheu os pedidos dos procuradores federais, com exceção do referente à indenização por danos morais. A AGU recorreu, então, ao TRF-2.
O tribunal deu provimento integral ao apelo, reconhecendo ser devida a reparação coletiva do dano moral, no valor de R$ 50 mil, como uma forma de resguardar um meio ambiente ecologicamente equilibrado para futuras gerações. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Revista Consultor Jurídico, 18 de junho de 2017, 14h48
CONJUR, 18.6.2017