Furtos em condomínio se deu por negligência de empresa de vigilância contratada
Em um condomínio composto por 87 lojas, foi contratado, através de uma empresa terceirizada, um vigilante que exerce a sua função das 19:00 às 7:00 horas. No dia 12 de fevereiro, por volta das 21:00 horas, dois meliantes, arrombaram uma loja, adentraram e furtaram alguns aparelhos eletrônicos do lojista. O lojista compareceu à administração do condomínio, reivindicando o ressarcimento do dano. Considerando que o condomínio somente tem um único vigilante para todo o prédio, a sua função seria manter todo o bem comum e não cada uma das lojas individualmente. Pergunta: O condomínio tem a obrigação em arcar com o prejuízo dos bens que foram furtados? BDI Responde: De acordo com a jurisprudência predominante e a melhor doutrina: a) Para ocorrer a indenização será necessário provar que houve falha na vigilância de responsabilidade do condomínio; b) Se os serviços de vigilância pagos pelos condôminos não abrange 24 horas, o condomínio e a empresa de •••
BDI