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BDI Nº.13 / 2021 - Perguntas & Respostas Voltar

Furtos em condomínio se deu por negligência de empresa de vigilância contratada

Em um condomínio composto por 87 lojas, foi contratado, através de uma empresa terceirizada, um vigilante que exerce a sua função das 19:00 às 7:00 horas. No dia 12 de fevereiro, por volta das 21:00 horas, dois meliantes, arrombaram uma loja, adentraram e furtaram alguns aparelhos eletrônicos do lojista. O lojista compareceu à administração do condomínio, reivindicando o ressarcimento do dano. Considerando que o condomínio somente tem um único vigilante para todo o prédio, a sua função seria manter todo o bem comum e não cada uma das lojas individualmente. Pergunta: O condomínio tem a obrigação em arcar com o prejuízo dos bens que foram furtados? BDI Responde: De acordo com a jurisprudência predominante e a melhor doutrina: a) Para ocorrer a indenização será necessário provar que houve falha na vigilância de responsabilidade do condomínio; b) Se os serviços de vigilância pagos pelos condôminos não abrange 24 horas, o condomínio e a empresa de •••

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