FIQUE ATENTO NA HORA DE COMPRAR A SUA CASA
Aqueles papeizinhos que sujam a rua depois de serem displicentemente lidos por nós nos semáforos da cidade são a base das maiores indagações jurídicas sobre propaganda enganosa. O certo é que o Código de Defesa do Consumidor determina que tudo o quanto for ofertado na propaganda deve integrar o contrato; e mesmo que não integre o contrato deve fazer parte do produto. Ou seja, se você recebeu um panfleto de um apartamento em construção, gostou da localização, preço e condições, guarde a propaganda que o levou até o estande de vendas pois, na hora da entrega do apartamento, tudo quanto foi ofertado tem que estar lá. Se houver fotos ou desenhos de piscinas, quadras, carpetes, janelões com vista panorâmica, tudo isto tem que integrar o seu prédio e o seu apartamento. Decisões e mais decisões na Justiça já condenaram construtores e incorporadores a indenizar consumidores que foram levados a comprar por •••
Renato Menezello (*)