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BDI Nº.12 / 2012 - Perguntas & Respostas Voltar

Fiança: Validade após o vencimento do contrato; obrigação solidária; benefício de ordem

Solicitação: Jurisprudência e Doutrina sobre o seguinte caso: Com o fito de instruir uma Ação de Execução de dívida locatícia, onde figura como um dos executados o fiador, solidariamente responsável pelos pagamentos dos aluguéis e acessórios, nos termos da cláusula 10ª do Contrato de Locação. Nossa administradora de Imóveis, Campos Ribeiros Imóveis Ltda. locou um apartamento residencial para uma locatária, tendo o irmão como fiador solidariamente responsável pelos aluguéis e acessórios, sendo que terminando o prazo instituído no Contrato de Locação a locatária, continuou no imóvel, desta feita passando o mesmo a vigorar por tempo indeterminado, sem prejuízo das demais obrigações, na forma de sua cláusula 2, letra “b”. Tornando a locatária inadimplente, foi proposta uma Ação de Despejo, que restou acolhida e julgada procedente e em cujo desfecho final ficou uma dívida locatícia, a qual está sendo cobrada em Ação Executiva, figurando como executados a locatária e seu fiador. O fiador, extra-oficialmente, •••