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BDI Nº.7 / 2007 - Perguntas & Respostas Voltar

EXONERAÇÃO DO FIADOR PELO NOVO CÓDIGO CIVIL – PENHORA-BILIDADE DO SEU ÚNICO IMÓVEL, RESIDENCIAL

Pergunta: Necessito de uma orientação referente a um caso de fiança sem limitação de tempo, ou seja, até a entrega das chaves (fiador solidário). Em novembro de 2.003 a imobiliária que administrava o imóvel propôs ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis contra o locatário e o fiador. Referida ação teve sua procedência decretada em setembro de 2.005. Desde a data do ajuizamento da ação (nov. de 2.003) até a sentença (setembro de 2.005), o locatário não mais pagou o aluguel, estando em atraso durante todo este período, chegando a dívida a um montante de mais de R$ 40.000,00. Ocorre que, somente, em janeiro, após oficial de justiça ter cumprido a ordem despejo é que o locatário desocupou o imóvel. •••