EXECUÇÃO DOS FIADORES NÃO INCLUÍDOS NO POLO PASSIVO DA AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA
Pergunta: Estando pelo locador, na qual propomos uma única ação, com dois pedidos: a) despejo por falta de pagamento e cobrança em face do inquilino; b) cobrança dos aluguéis em face do fiador. 1. Se caso desistirmos do pedido com relação ao fiador, é possível futuramente integrá-lo novamente no polo passivo, após lograr êxito no despejo? 2. Qual a repercussão desta desistência em relação ao inquilino? 3. O pedido a ser feito ao juiz seria desistência, ou outro? Qual? (L.M.W.J. – São Paulo, SP) Resposta: Os pedidos formulados na ação estão corretos tendo em vista que nos termos do art. 62 da Lei 8.245/91 poderá ser ajuizada uma ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança CONTRA O LOCATÁRIO e, nos termos da Súmula 28 do Segundo Tribunal de •••