Estado indenizará por danos morais proprietário que teve seu imóvel vendido a terceiro
Por maioria, a 9ª Câmara Cível determinou o pagamento de indenização por danos morais a homem que perdeu seu imóvel 20 dias após ter feito acordo para renegociação da dívida, referente ao financiamento. O réu, Estado do Rio Grande do Sul, deverá ainda devolver o valor corrigido das parcelas já pagas. Na ação, o autor narrou que firmou contrato de compra de imóvel com a extinta Companhia de Habitação do Estado do RS (COHAB), financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação. Depois do atraso de algumas parcelas, renegociou a dívida e, mesmo estando em dia com suas obrigações, o imóvel foi vendido a terceiro. O autor acabou sendo despejado. Na decisão de 1º Grau, o pedido foi negado e o autor recorreu ao TJ. Apelação Para o Desembargador Tassou Caubi Soares Delabary, a venda do bem a terceiro foi ilegal, pois o contrato não foi formalmente encerrado. Salientou que o acordo não •••
TJRS, 13.10.2011