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BDI Nº.33 / 2002 - Perguntas & Respostas Voltar

ESPÓLIO COMO ADQUIRENTE DE IMÓVEL E O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRAL

Pergunta: Sou leitora da Revista do Diário das Leis, sempre com o intuito de melhor atender as necessidades da nossa atividade. Na seção denominada Consultoria e Orientação, trazida no Boletim nº 30, 3º decêndio outubro/2002, pág. 28, há uma pergunta sobre a legitimidade do registro de escritura em nome do Espólio. Na parte final da resposta, constou que a escritura pode ser lavrada em nome do Espólio, sem, no entanto, ter ingresso no •••