ESCRITURA DE VENDA E COMPRA – VALOR DO NEGÓCIO DIFERENTE DO DA AVALIAÇÃO E O ITBI
Pergunta: Pode o Tabelião lavrar Escritura de Venda e Compra de Imóvel com valor diverso do da avaliação para pagamento do ITBI? Qual a justificativa? (S.A.L.L. – Grajaú. MA) Resposta: Veja as seguintes matérias publicadas no DLI e em nosso site www.diariodasleis.com.br, DESNECESSIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA DE IMÓVEL DE VALOR ABAIXO DO LIMITE LEGAL: DLI nº 32 - ano:2003 - (Perguntas & Respostas), Trecho: “(...) Quanto ao ITBI, uma vez que a Prefeitura não pode fornecer o valor venal, incidirá ele sobre o valor do negócio realizado. Posteriormente, a Prefeitura poderá cobrar a diferença, caso o valor venal venha a ultrapassar o valor do contrato. O cartório de Registro de Imóveis deve aceitar esse procedimento. Entretanto, há registradores que, infelizmente, continuam colocando óbices desnecessários e não previstos em lei. Se isso ocorrer, deverá ser suscitada dúvida perante o juízo competente. (...)”; BASE - Vocabulário do Cartorário - DLI nº •••