Erro na folha de pagamento pode gerar passivo trabalhista.
Após um mês de trabalho, nada mais justo e esperado do que aquele papelzinho que traduz em valores a dedicação e o esforço do funcionário. Toda essa expectativa materializada na folha de pagamento precisa atender a dois anseios: um primeiro de comunicação e esclarecimento entre o condomínio e seu funcionário; e um segundo, de contemplar as exigências da legislação trabalhista.
Complexa, geralmente a folha é elaborada por contadores ou administradoras de condomínio. O documento traz tanto informações de caráter interno, ou seja, valores pagos e descontados de funcionários, como dados externos que dizem respeito aos encargos sociais, tributos e contribuições incidentes.
Para evitar indenizações futuras é preciso fugir de erros como não incidir as bases de INSS e FGTS sobre as médias de horas extras, bem como seus reflexos nos pagamentos de férias e décimo terceiro salário. Ou ainda, não corrigir de forma adequada o percentual anual do dissídio coletivo principalmente quando existem pagamentos em meses separados ou quando não houve adiantamentos.
Fonte: CondomínioSC
CONDOMINIOSC, 10.5.2017