Empresas de transporte indenizarão morador após ônibus desgovernado atingir casa e carros
A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital que condenou duas empresas de transporte a indenizar um morador que teve a casa e dois carros atingidos por um ônibus desgovernado. As reparações por danos morais e materiais foram fixadas em R$ 10 mil e R$ 4,4 mil, respectivamente.
Em primeira instância, o processo foi extinto em relação ao Estado e à SPTrans, por não ser reconhecida relação entre a atuação desses entes e o acidente, ocorrido em linha municipal operada pelas empresas rés.
O relator do recurso, desembargador J. B. Paula Lima, destacou que o acidente poderia ter sido evitado se o motorista ou o fiscal das empresas tivesse adotado cuidados como o trancamento do veículo. “Por isso, não é possível acolher a tese defensiva das rés, de excludente de ilicitude pelo fato do terceiro, uma vez tratar-se, na realidade, de evento fortuito interno, ante a previsibilidade do ocorrido, provocado por pessoa em situação de rua, comum em grandes cidades como a Capital, sobretudo em regiões extremamente populosas”, afirmou.
“Quanto ao dano moral, mantida a condenação das rés porque evidentemente ocorrido no caso. Os dois veículos do autor foram atingidos pelo coletivo no seu lar, local onde devem reinar a paz, o sossego e a segurança”, concluiu o magistrado.
Participaram do julgamento os desembargadores Andrade Neto e Caio Marcelo Mendes de Oliveira. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1015137-19.2025.8.26.0005
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)