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BDI Nº.0 / 2016 - Notícias Voltar

Eleição no STJ, programa social e assentamento estão na pauta da semana

Nesta semana, a Corte Especial e as seis turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se reúnem para o julgamento de pautas com processos novos, remanescentes e adiados. Entre os destaques, está o recurso interposto pela Construtora Paranoá Ltda. contra decisão que garantiu a uma consumidora a devolução das parcelas pagas na compra de imóvel.

No caso, a consumidora ajuizou ação contra a construtora alegando atraso na entrega do imóvel. Ela pediu indenização por perdas e danos, além de rescisão de contrato particular de compromisso de compra e venda, com a condenação à devolução integral dos valores pagos.

A sentença acolheu o pedido, declarando rescindido o contrato firmado entre as partes, além de condenar a construtora à restituição das parcelas pagas no valor de R$ 35.139,39, acrescidos de correção monetária, e ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 20 mil.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) acolheu a apelação da construtora somente para reduzir o valor da indenização para R$ 10 mil. O recurso será julgado pela Terceira Turma.

Margem de empréstimo

A Quarta Turma deve levar a julgamento recurso de aposentada contra decisão que entendeu que a redução da renda, em razão da perda de adicional noturno e de aposentadoria, não tem o condão de limitar os reajustes mensais das parcelas devidas de empréstimo realizado com a Poupex.

No caso, a aposentada ajuizou ação contra a Poupex objetivando a consignação das parcelas referentes a mútuo contratado com associação. Alegou que existe uma cláusula que prevê o comprometimento máximo de sua renda para o pagamento mensal do débito de 30% de sua remuneração. Com sua aposentadoria, o débito estaria excedendo esse percentual.

A sentença não acolheu o pedido e declarou extinto o processo, reconhecendo que a cláusula contratual que prevê o comprometimento de 30% da renda bruta não tem caráter absoluto. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença.

Minha Casa, Minha Vida

A Sexta Turma vai julgar recurso da RCA Assessoria em Controle de Obras e Serviços Ltda. e outros que questiona a indisponibilidade de bens e valores bloqueados em decorrência de inquérito que apura supostas irregularidades na execução do programa Minha Casa, Minha Vida - do Governo Federal.

Segundo o inquérito, os sócios da empresa, que atua como correspondente bancário de sete instituições financeiras, teriam criado empresas de fachada para prestação de serviços inexistentes ou recebimento de valores de empresas participantes da construção das casas do programa.

Dessa forma, houve determinação de busca e apreensão, quebra de sigilo bancário, sequestro de valores, compartilhamento de dados e sigilo dos autos. No STJ, a defesa da RCA e dos sócios pede a liberação dos bens sequestrados sob a alegação de origem lícita.

Assentamento

A Segunda Turma leva a julgamento recurso do Incra em ação civil pública ambiental objetivando impedir assentamentos de agricultores sem-terra nas localidades conhecidas como Taquaral e Piraputangas, situadas no município de Corumbá (MS).

A sentença declarou vedado o assentamento de agricultores e interditada qualquer atividade explorativa na localidade “Piraputangas”. Em decorrência, responsabilizou o Incra pela restauração máxima possível dos ecossistemas degradados na área.

Quanto à localidade “Taquaral”, a sentença autorizou o assentamento permanente de 328 famílias aptas à agricultura no imóvel. Em apelação, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a sentença.

No STJ, o Incra alega ser plausível o assentamento de agricultores em “Piraputangas”, que, embora de topografia peculiar, permite sua exploração com observância do princípio do desenvolvimento sustentável.

Eleição

Nesta quarta-feira (1º), o Plenário do tribunal se reúne, a partir das 18h, para eleger os novos presidente e vice-presidente do STJ para o biênio 2016-2018. Na mesma sessão, acontece a indicação do nome para o cargo de corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Regimento Interno do STJ prevê que a eleição seja realizada com a presença de, pelo menos, dois terços dos membros do tribunal. O presidente é eleito pela maioria absoluta dos votos dos ministros.

 

STJ, 1.6.2016