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BDI Nº.16 / 2026 - Perguntas & Respostas Voltar

Elaboração contratual “Built to suit”, com previsão de valores investidos pelo locador

Do caso: Temos uma proposta para uma locação comercial, onde o locador fará investimentos no imóvel para atender o Locatário. Além dessa condição, o Locatário também pede que o contrato de locação seja em outra modalidade que não o “built to suit”.Perguntas:1. Entendemos que o contrato seria o atípico, com base no art. 425, do Código Civil. Nesse contexto, qual seria o limite da multa rescisória?2. Podemos prever o pagamento do valor investido pelo Locador ou seria excessivo? BDI Responde: Veja os seguintes apontamentos:a) Conforme o art. 425 do Código Civil “é lícito às partes estipularem contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código”.b) Os contratos atípicos (inominados) são regulamentados pelos princípios gerais do direito e pelas normas do Código Civil Brasileiro, onde as partes contratantes têm a liberdade para definir as regras do contrato, podendo-se estabelecer uma •••