E se o Cartório de Registro de Imóveis recusar o registro do seu titulo?
Voce compra um imóvel, faz o contrato de compromisso de venda e compra, paga as parcelas e obtem a quitação final. Depois disso, procura um tabelião e manda fazer a escritura. Na hora de registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis o Oficial recusa o registro. O que fazer?
A atividade registral é regida pela Lei dos Registros Públicos (Lei 6015), e a recusa no registro de algum título pode ser justa ou injusta, mas em ambos os casos, se não for registrado o título será devolvido com uma NOTA DE DEVOLUÇÃO ou NOTA DEVOLUTÓRIA, contendo as exigências do Oficial para que o registro possa ser feito.
Caso a relação de exigências forem justas, a parte interessada no registro deve, no prazo de 30 dias, providenciar toda a documentação que o Oficial Registrador exigiu para o prosseguimento no registro. Caso essas exigências sejam injustas ou não tenham amparo legal, a parte prejudicada pode abrir um processo chamado SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. Trata-se de um processo judicial de natureza administrativa, onde o Judiciário vai julgar se a recusa no registro está correta ou não. Como se faz isso?
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NOTA: O Boletim de Direito Imobiliário tem farta jurisprudencia sobre o assunto, além de comentários, doutrinas e outras informações.
Blog Euclydes Addeu - 22/05/2014