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BDI Nº.1 / 2021 - Perguntas & Respostas Voltar

É possível usucapir área comum em condomínio ocupada há muitos anos por um condômino?

Em um condomínio edilício, uma unidade autônoma passou a utilizar de maneira individual parte do telhado sem a autorização dos demais e impedindo, através da construção de paredes, o uso pelos demais condôminos. Esta utilização perdura por mais de 30 anos, porém agora o novo adquirente da unidade pretende realizar reformas, que fez com que os demais condôminos procurassem a informação do real direito de ocupação pelo mesmo. Na matrícula do imóvel no cartório de imóveis não consta vinculada à unidade a permissão de uso da área. Perguntas: 1 – Pode-se presumir que a área já pertence à unidade pelo tempo de uso? 2 – Pode a unidade entrar com uma Ação de Usucapião? BDI Responde: 1 e 2 – Conforme a doutrina e matérias publicadas nos BDIs, a seguir: Diz J. Nascimento Franco, em seu livro “Condomínio”, Editora Revista dos Tribunais, 5ª Ed., 2005, Pág. 220 a 229: “Nos Tribunais acabou predominando o entendimento agora admissível, à luz do novo Código Civil. Ou seja, de que, havendo autorização regular dos condôminos, ou expressa previsão no instrumento de instituição do condomínio, pode ser concedido o uso exclusivo de áreas e coisas pertencentes à coletividade condominial, principalmente se forem contígua às unidades a que •••

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