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BDI Nº.16 / 2026 - Perguntas & Respostas Voltar

É permitido a divulgação de condôminos inadimplentes na prestação de contas?

Do Caso: Administramos um condomínio de apartamentos e casas, temos dúvidas quanto a identificação dos inadimplentes nos boletos, em razão da Lei Geral de Proteção de Danos.A administradora apresentava o demonstrativo de prestação de contas nos boletos de cobrança mensais, e nestes identificava as unidades inadimplentes, com as respectivas quantidades de boletos em aberto e o valor total, ou seja, não mencionamos o nome do proprietário devedor.Perguntas:1. A forma como a administradora vem procedendo está dentro da lei?2. Caso seja identificado o nome do proprietário devedor nos boletos, isso fere a legislação vigente?3. Quando um proprietário que é devedor faz um acordo, a administradora identifica apenas no boleto dele a realização do acordo e o número de parcelas a vencer (não aparece nos boletos dos demais condôminos). Isso pode ser feito?4. É possível que esse acordo seja lançado também nos boletos dos demais condomínios, no demonstrativo •••