É ilegal condicionar o fornecimento de água ao pagamento da dívida do antigo morador.
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou condenação imposta contra empresa concessionária de água e saneamento em favor de cliente que teve negado a prestação de serviço por conta de débitos contraídos por anterior proprietário do seu imóvel. Em razão disso, segundo disse nos autos, mesmo sem ter dívidas com a empresa, precisou socorrer-se com vizinhos para não ficar sem água em sua residência.
O órgão julgador, em decisão que teve o desembargador Luiz Fernando Boller como relator, manteve a sentença e promoveu pequena adequação no valor arbitrado por danos morais, que passou de R$ 20 para R$ 15 mil, com incidência de juros moratórios desde o dia do evento danoso em 16 de outubro de 2012, no percentual de 1% ao mês, e correção monetária (INPC), a contar da data da sentença em 27 de maio de 2015, acrescido do pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor da condenação. A decisão foi unânime (Apelação Cível nº 0000879-51.2013.8.24.0052 ).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
TJSC, 5.12.2016