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BDI Nº.0 / 2026 - Notícias Voltar

Determinada reintegração de imóvel a espólio após ocupações

A 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a reintegração de posse de casa de veraneio em favor do espólio da proprietária e o ressarcimento das benfeitorias realizadas ao atual morador, em valor a ser apurado em liquidação de sentença. A decisão foi por maioria de votos.

Segundo os autos, a proprietária recebeu o imóvel, situado em Bertioga, por doação de seus pais e exerceu posse regular até meados de 2006. Após seu falecimento, em 2020, o espólio constatou que o bem havia sido ocupado irregularmente por terceiros, com sucessivas ocupações e negociações informais, culminando na atual posse do requerido, que alegou exercê-la de forma mansa e pacífica desde 2019.

Em 1º Grau, a ação foi julgada improcedente sob o fundamento de que a proprietária não exercia a posse do bem quando houve a ocupação. Porém, em seu voto, a relatora designada, desembargadora Maria Salete Corrêa Dias, entendeu que a prova oral confirmou atos de vigilância e administração até 2006, demonstrando a posse derivada, sem que a posterior ausência de uso configure abandono jurídico, uma vez que as ocupações que se seguiram foram sucessivas, irregulares, clandestinas e multifamiliares, sem continuidade, exclusividade ou transmissão legítima, não constituindo posse apta à usucapião.

Para a magistrada, a alegação de que o apelado teria adquirido o imóvel por meio de contrato particular não o torna dono, uma vez que o bem foi vendido por terceiros que não eram proprietários, e não há provas de que esses vendedores exerciam a posse de boa-fé ou com justo título. “Possuidor e esbulhado não é simplesmente quem alega: é quem prova ter tido a posse da coisa, e ter sido dela privado”, afirmou.

Por outro lado, a magistrada salientou que as benfeitorias realizadas pelo requerido incluem obras necessárias para conservação do imóvel e, portanto, são indenizáveis, nos termos do artigo 1.220 do Código Civil.

Os magistrados Rebello Pinho, Roberto Maia, Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini e Álvaro Torres Júnior completaram a turma julgadora.

Apelação nº 1001175-83.2020.8.26.0075

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo