Despesas por rateio deve ser por fração ideal ou por unidade autônoma?
A síndica de um condomínio questionou sobre a possibilidade e legalidade de alterar o rateio das despesas, que hoje está sendo efetuado por fração ideal, conforme a Convenção, para rateio por unidade autônoma. Perguntas: 1 – Se for possível alterar, 2/3 dos condôminos podem decidir na assembleia? 2 – Quais despesas poderiam entrar no rateio por unidade autônoma, e quais não poderiam? BDI Responde: 1 - Sim, poderá ser alterada a Convenção pelo quórum de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos mudando o rateio que era por frações ideais e estabelecendo o novo rateio por unidade autônoma, pois o o artigo 1336, inciso I, do Código Civil prevê a possibilidade de estipulação diversa na forma de contribuição mediante previsão expressa da convenção condominial. 2 - No caso quase todas as despesas entrariam •••
BDI