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BDI Nº.2 / 1995 - Notícias Voltar

DESPESAS CONDOMINIAIS: EFETUADAS SEM A APROVAÇÃO DA ASSEMBLÉIA

Sueli Santos "A despesa necessária pode ser cobrada integralmente de qualquer condômino, com ou sem aprovação da Assembléia." As despesas efetuadas sem a autorização da Assembléia de condôminos, efetuadas pelo síndico com ou sem aprovação do Conselho Consultivo são "um prato cheio" para surgirem, não raramente, interpelações internas no condomínio sobre a validade de tal atitude. É de nosso conhecimento que ordinariamente as convenções prevêem um valor máximo a ser despendido pelo síndico com despesas de pequena monta, sem a necessidade da aprovação pela assembléia. No entanto, discute?se a obrigatoriedade de contribuição dos condôminos relativamente à despesa cujo valor exceda do pequeno valor para as despesas usuais, mesmo que sejam destinadas para manutenção de equipamentos comuns. Acentuam os técnicos, que para uma melhor análise do problema deve?se propor a divisão de tais despesas em três grupos, a exemplo das benfeitorias. Essa divisão seria em despesas condominiais consideradas necessárias, úteis e voluntárias, conforme sua destinação. Assim, teríamos como despesas necessárias aquelas destinadas à manutenção da coisa comum em seu melhor •••

(Revista Síndico nº 95 - maio-junho/94, pag. 32)