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BDI Nº.34 / 1993 - Notícias Voltar

DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS INVADIDAS

DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 1993 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “FAZENDA JANGADA”, situado no Município de Getulina, Estado de São Paulo, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras “a”, “b”, “c” e “d”, e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado “FAZENDA JANGADA”, com área de 5.396,6000 ha (cinco mil, trezentos e noventa e seis hectares e sessenta ares), situado no Município de Getulina, objeto dos registros nºs 5.197, fls. 280, Livro 3-D; 5.198, fls. 280, Livro 3-D; 5.199, fls. 281, Livro 3-D; 5.200, fls. 281, Livro 3-D; 5.201, fls. 280, Livro 3-D; 5.224, fls. 287, Livro 3-D; 5.393, fls. 26, Livro 3-E; 5.931, fls. 182, Livro 3-E, 5.831, fls. 109, Livro 3-E e 5.796, fls. 40, Livro 3-F, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Lins •••

(DOU-I 25.11.93)