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BDI Nº.0 / 2025 - Notícias Voltar

Decisão volta a suspender liminarmente venda em leilão de imóveis em condomínio residencial

A Justiça voltou a ordenar, em caráter liminar, a suspensão da venda em leilão de imóveis de condomínio residencial LIFE.CO, no Bairro Jardim do Salso, em Porto Alegre. Os procedimentos de venda estavam marcados para acontecer hoje (8/8) e segunda-feira (11).

A decisão, assinada ontem (7) pela Desembargadora Vanise Rohrig Monte Aço, reavalia a situação jurídica do processo, considerando a complexidade do caso, a existência de recurso ainda pendente de recurso, e o risco de dano grave a compradores de imóveis já comercializados.

“A realização dos leilões e a eventual alienação do bem imóvel a terceiros poderá gerar situação fática de difícil reversibilidade, especialmente considerando a possibilidade de o adquirente ser considerado de boa-fé, o que dificultaria sobremaneira o retorno ao status quo ante, na hipótese de provimento final do recurso”, afirma na decisão a julgadora.

O processo contrapõe os interesses de duas empresas envolvidas no projeto do condomínio. Os leilões aconteceriam por dívidas da incorporadora responsável pelo erguimento da construção, Infinita Life.Co Incorporacao Imobiliaria Ltda, com um dos investidores do projeto, Habitasec Securitizadora S.A., que busca realizar o procedimento de venda diante do inadimplemento de pagamentos previstos no contrato. No caso, os imóveis colocados à venda foram dados em garantia (em instrumento chamado de alienação fiduciária) à securitizadora, e a venda em leilão serviria para satisfação das dívidas.

“Os inúmeros pedidos de habilitação no presente expediente recursal de terceiros adquirentes de unidades do empreendimento Life.Co, incluindo a Associação dos Adquirentes do Empreendimento Infinita Life Co., que questiona, entre outros, a validade e a segurança jurídica do procedimento de execução extrajudicial, revela a necessidade de se resguardar os direitos decorrentes dos contratos firmados pelos promitentes compradores, o que reforça a pertinência da medida cautelar de, neste momento, sustar a excussão dos imóveis”, prossegue dizendo na decisão a Desembargadora Vanise, que também proíbe que se marque qualquer nova data até o julgamento do mérito do recurso (agravo de instrumento) pelo Colegiado da 17ª Câmara Cível do TJRS.

Histórico

Em janeiro, na ação original que tramita junto à 14ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, foi determinada a suspensão de leilão das unidades (apartamentos e garagens) a pedido da incorporadora, decisão contra a qual a Habitasec recorreu ao TJRS. Nesse recurso, em meados de julho, a realização do leilão foi autorizada liminarmente, em decisão agora revista.

Processo 5045299-31.2025.8.21.7000

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul