Aguarde, carregando...

BDI Nº.35 / 2008 - Perguntas & Respostas Voltar

CRECI – CONSTRUTORA INDEPENDE DE INSCRIÇÃO NO CRECI PARA A VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS

Pergunta: O CRECI está fazendo uma exigência à construtora para que ela solicite o seu cadastramento do CRECI Jurídico, sob alegação de que incorporação é ato vinculado ao CRECI. Ocorre que há um sócio devidamente habilitado com CRECI registrado, cuja responsabilidade na empresa é justamente cuidar das transações de vendas próprias da construtora, o que consta em contrato social. Pergunto: Isto não é suficiente, pois o Corretor é sócio da construtora, portanto está vendendo imóveis de sua empresa e não de terceiros (ato que seria de uma imobiliária e não de uma construtora). Quem tem razão? (A.R.S.J. – Praia Grande, SP) Resposta: Na administração e venda de imóveis próprios de construtora, não há necessidade de filiação •••