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BDI Nº.35 / 2001 - Perguntas & Respostas Voltar

CONTROLE DAS PESSOAS NA PORTARIA - MANIFESTAÇÃO DE UM LEITOR

Em leitura realizada ao Diário das Leis do 3º decêndio - Outubro/2001 - Ano XXII - nº 30, deparei-me na página número 24 com a seguinte questão: “Existe alguma legislação que proíbe a exigência de controle de portaria quanto à retenção de cópia de documentos pessoais, inclusive gravação de imagem por computador? Em primeiro plano, concordo com a resposta dada à pergunta e também quanto à preservação da segurança. Ocorre que, em estudos anteriormente realizados, tomei conhecimento da existência da Lei nº 5.553, de 6 de dezembro de 1.968, que dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal, que diz: “Art. 1º. A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro. Art. 2º. Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência •••