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BDI Nº.3 / 2026 - Perguntas & Respostas Voltar

Contrato verbal realizado entre proprietário e administradora de imóvel e a quebra do mesmo. O que fazer?

O proprietário do imóvel não residencial autorizou, de forma verbal, a administradora a oferecer o seu imóvel para locação.A Administradora arrumou o pretendente a locação (inquilino), comunicou ao proprietário, que aceitou as condições propostas pelo pretendente.Elaborado o contrato de locação, a administradora solicitou verbalmente autorização do proprietário para assinar em seu nome o contrato de locação.Assinado o contrato de locação e entregue as chaves ao inquilino. Chamado o proprietário para assinar o contrato de prestação de serviços de administração do imóvel, este se recusou a assinar e quer que a administradora promova a rescisão do contrato de locação.Pergunta: Quais providências a administradora pode tomar em relação ao proprietário para resguardar os seus direitos? BDI Responde: Nesse caso, a administradora deverá provar o acordo verbal (e-mails, WhatsApp, testemunhas), pois a locação verbal é válida e •••