Aguarde, carregando...

BDI Nº.0 / 2026 - Notícias Voltar

Consumidor será indenizado em R$ 8 mil após esperar mais de 90 dias por ligação de energia em Mossoró

A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) foi condenada a realizar a ligação de energia elétrica em uma residência e a indenizar um consumidor em R$ 8 mil por danos morais após permanecer mais de 90 dias sem atender à solicitação do serviço, mesmo diante de determinação judicial. A sentença é da juíza Welma Maria Ferreira de Menezes, do 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró.
De acordo com os autos, o homem é morador de uma comunidade popularmente conhecida como “Favela do Fio” e solicitou uma nova ligação de energia elétrica para sua residência. No entanto, após mais de 90 dias de espera e cerca de 15 contatos realizados com a empresa, o serviço continuava sem ser executado.
Segundo relatou, a ausência de energia elétrica submetia sua família a condições precárias de habitabilidade, dificultando a conservação de alimentos, a ventilação do imóvel e a iluminação durante a noite. A situação era agravada pela presença de filhos menores sob sua responsabilidade. Ainda conforme os autos, a única justificativa apresentada pela concessionária foi a suposta periculosidade da área, que exigiria escolta policial para a realização do serviço.
Consta nos autos que em março deste ano, foi concedida liminar de urgência determinando que a empresa efetuasse a ligação de energia no prazo de três dias, sob pena de multa de R$ 5 mil. Mas, diante do descumprimento da ordem judicial, o consumidor requereu o reconhecimento da mora e a majoração da penalidade, pedido acolhido pelo Juízo.
Após a fixação de multa diária de R$ 500,00, a concessionária informou ter tentado cumprir a determinação, mas alegou que uma pessoa não identificada teria informado à equipe técnica sobre a existência de ligação clandestina direta do poste, além de apontar que a periculosidade do local inviabilizou a execução do serviço. O consumidor contestou a versão, sustentando a ausência de provas e a imputação criminosa infundada.
Caso gerou direito à indenização
Analisando o caso sob a ótica da relação de consumo, a magistrada destacou que a distribuidora de energia presta serviço público essencial, devidamente regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores, conforme previsto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal.
A juíza observou que o consumidor comprovou ter solicitado administrativamente a ligação de energia, cabendo à concessionária cumprir os prazos estabelecidos pela Aneel. Conforme a Resolução Normativa nº 1.000/2021, o prazo para vistoria e instalação do sistema de medição em área urbana é de até dez dias úteis contados da solicitação.
Na sentença, foi ressaltado que a empresa “deixou transcorrer mais de noventa dias sem qualquer providência efetiva – fato incontroverso nos autos, reconhecido inclusive pela própria contestação, que não nega a mora, mas busca justificá-la”. Para a magistrada, as justificativas não encontraram respaldo nas provas do processo, uma vez que não foram juntados documentos oficiais, relatórios técnicos ou boletins de ocorrência capazes de demonstrar a impossibilidade de acesso ao local em razão de risco à segurança.
Quanto à alegação de ligação clandestina, a juíza destacou que a informação teria sido obtida por meio de pessoa não identificada e sem qualquer formalização, registro fotográfico, laudo técnico ou auto de constatação de irregularidade. Segundo a análise, a imputação de conduta criminosa ao consumidor exige prova robusta, não podendo se basear em meras suposições.
Configurada falha grave na prestação do serviço essencial
“A conduta da concessionária, portanto, configura falha grave na prestação do serviço essencial, caracterizada pela demora injustificada, pela omissão diante de determinação judicial reiterada e pela incapacidade de superar, em mais de noventa dias, obstáculos que são inerentes à sua atividade-fim.
Para a magistrada, a Cosern opera em região metropolitana do interior do Rio Grande do Norte e considera ser razoável exigir que disponha de meios e protocolos para atender consumidores em locais de maior vulnerabilidade social, sob pena de perpetuar a exclusão energética das populações mais carentes.
Diante disso, a liminar de urgência foi confirmada, determinando que a Cosern realize a ligação de energia elétrica no prazo de cinco dias úteis a partir da intimação da sentença, sob pena de nova multa diária. Também foram mantidas a multa de R$ 5 mil anteriormente fixada e a multa diária de R$ 500,00 incidente desde 25 de março até o efetivo cumprimento da obrigação.
Além disso, a concessionária de energia elétrica foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil. O montante deverá ser quitado no prazo de 15 dias úteis após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de incidência de multa de 10% sobre a condenação.
Além disso, a concessionária de energia elétrica foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil. O montante deverá ser quitado no prazo de 15 dias úteis após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de incidência de multa de 10% sobre a condenação.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN)