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BDI Nº.0 / 2026 - Notícias Voltar

Consumidor será indenizado após corte indevido no fornecimento de água

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz condenou o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do município ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais a um morador que teve o fornecimento de água suspenso indevidamente, mesmo estando com todas as faturas em dia. A sentença é do juiz Diego Costa Pinto Dantas.

Segundo os autos, o consumidor teve o serviço de abastecimento de água interrompido por sete dias sem qualquer notificação prévia, sob a justificativa de que haveria cinco faturas em aberto. Entretanto, o homem anexou os comprovantes de pagamento de todas as faturas referentes aos meses de dezembro de 2024 a maio de 2025, que ocorreram de forma regular e antecipada.

Na análise do caso, o juiz destacou que “a suspensão do serviço decorreu de falha no sistema de cobrança da autarquia, sendo ilegal e arbitrária a conduta de interromper o fornecimento de água a consumidor adimplente”. Assim, a suspensão do serviço, sem explicações e sem a existência de débito, caracteriza falha na prestação do serviço e gera dano moral presumido.

O magistrado também citou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o qual dispõe que o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor, independentemente da existência de culpa.

Segundo ele, “mostra-se devida a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, haja vista que sua conduta configura afronta à dignidade da parte autora, especialmente por se tratar de serviço público essencial à manutenção de condições mínimas de vida”.

Por isso, o juiz condenou o SAAE a pagar R$ 2 mil a título de danos morais, com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e juros de mora desde a data do evento danoso. A sentença também determinou a declaração de inexistência e baixa definitiva de quaisquer débitos no sistema da autarquia, referentes ao consumidor.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte