Condôminos inadimplentes: Honorários advocatícios podem ser cobrados em fase extrajudicial?
Administramos vários condomínios e com a reforma tributária surgiram algumas dúvidas em relação ao repasse dos honorários aos advogados. O repasse é pago pelo condômino devedor e, em seguida, é repassado ao advogado, com nota fiscal e/ou recibo. Informamos que esses são casos extrajudiciais, ou seja, ainda não existem ações de cobrança das taxas, pois pretendemos, antes, realizar acordos para pagamentos.Perguntas:1. O advogado pode cobrar do condômino os honorários, separadamente?2. Com a reforma tributária: Terá que ser emitida a nota fiscal ao advogado se acaso o condomínio efetuar o repasse ou podemos emitir somente um recibo?3. Quanto à cobrança extrajudicial: O advogado poderá cobrar 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida do inadimplente, no qual exerceu a cobrança? Ou só poderá ser cobrado do inadimplente se houver ação de cobrança e com sentença? BDI Responde:1. O Contrato de honorários extrajudiciais •••