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BDI Nº.17 / 2007 - Notícias Voltar

CONDOMÍNIO NÃO TEM OBRIGAÇÃO DE FAZER VIGILÂNCIA DE AUTOMÓVEIS ESTACIONADOS NA ÁREA COMUM

O fato de existir porteiro ou vigia na guarita não significa que o condomínio deve assumir função de guarda e vigilância dos automóveis que se encontram estacionados na área comum. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o recurso interposto pelo Condomínio Indaiá contra decisão da Justiça paulista que entendeu ser o condomínio responsável pela indenização decorrente do furto de parte de aparelho CD player instalado em veículo de morador. O recurso especial interposto pelo Condomínio Edifício Indaiá tem o objetivo de reformar a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São •••

(STJ, RESP 618533)