Condomínio não possui rampa de acesso para cadeirante. O que fazer?
<p>O condomínio possui um condômino cadeirante e no condomínio não há rampa de acesso para cadeirantes em sua entrada.<br />Ocorre que o condomínio não possui espaço físico suficiente para fazer uma rampa nos padrões técnicos para acessibilidade.<br />Nesse sentido, foi pensado em fazer uma rampa móvel, mas que dependa de um terceiro para auxiliar no acesso à rampa por conta da inclinação.<br />Pergunta: Existe obrigatoriedade do condomínio construir a rampa?</p> <p>BDI Responde: Conforme informações veiculadas, a acessibilidade somente será obrigatória nas novas construções, reformas e ampliações, sujeitas a aprovação do projeto pelo Poder Público, nos termos da lei.<br />Conforme arts. 2º, I, e 18, do Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta as Leis nºs 10.048/2000 e 10.098/2000, que estabelece normas para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, ficam sujeitos a estas normas qualquer APROVAÇÃO de projeto de natureza arquitetônica e urbanística, DE CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO OU REFORMA DE EDIFICAÇÕES DE USO COLETIVO, que deverão seguir os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT.<br />Em vigor desde dezembro de 2004, a Lei de Acessibilidade – Decreto de lei nº 5296 regulamenta uma série de iniciativas necessárias para promover não somente a inclusão das Pessoas Com Deficiência (PCD), bem como garantir a locomoção e acessibilidade de todos os cidadãos.<br />Dentro da legislação são tratados, tanto os aspectos relacionados a prioridade •••