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BDI Nº.6 / 2025 - Perguntas & Respostas Voltar

Condomínio não possui rampa de acesso para cadeirante. O que fazer?

O condomínio possui um condômino cadeirante e no condomínio não há rampa de acesso para cadeirantes em sua entrada.Ocorre que o condomínio não possui espaço físico suficiente para fazer uma rampa nos padrões técnicos para acessibilidade.Nesse sentido, foi pensado em fazer uma rampa móvel, mas que dependa de um terceiro para auxiliar no acesso à rampa por conta da inclinação.Pergunta: Existe obrigatoriedade do condomínio construir a rampa? BDI Responde: Conforme informações veiculadas, a acessibilidade somente será obrigatória nas novas construções, reformas e ampliações, sujeitas a aprovação do projeto pelo Poder Público, nos termos da lei.Conforme arts. 2º, I, e 18, do Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta as Leis nºs 10.048/2000 e 10.098/2000, que estabelece normas para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, ficam sujeitos a estas normas qualquer APROVAÇÃO de projeto de natureza arquitetônica e urbanística, DE CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO OU REFORMA DE EDIFICAÇÕES DE USO COLETIVO, que deverão seguir os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT.Em vigor desde dezembro de 2004, a Lei de Acessibilidade – Decreto de lei nº 5296 regulamenta uma série de iniciativas necessárias para promover não somente a inclusão das Pessoas Com Deficiência (PCD), bem como garantir a locomoção e acessibilidade de todos os cidadãos.Dentro da legislação são tratados, tanto os aspectos relacionados a prioridade de atendimento, quanto às adaptações necessários •••

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