Condomínio não pode impedir que dentista e pacientes com mobilidade reduzida utilizem elevador residencial, decide Justiça
A 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central determinou que condomínio se abstenha de impedir que dentista, homem idoso e com deficiência, e pacientes com mobilidade reduzida, utilizem elevador do edifício para acesso ao consultório. A decisão também fixou o pagamento de indenização de R$ 5 mil, referente aos danos morais sofridos.
Segundo os autos, o prédio possui acessos distintos para as áreas residencial e comercial. Dessa forma, a administração condominial vetou o uso de elevadores para o primeiro andar, onde está o consultório do autor, sendo necessária a utilização das escadas, o que compromete a acessibilidade do dentista e de seus pacientes com mobilidade reduzida.
Na sentença, a juíza Simone Nojiecoski dos Santos salientou que o direito à acessibilidade é amparado pela Constituição e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, não podendo ser suprimido por deliberações internas, como convenção condominial. “É fundamental analisar-se a situação com sensibilidade e alteridade. Permitir que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam fazer uso de um elevador já instalado (...) é uma providência singela, mas que devolve dignidade e respeito, especialmente ao autor que por várias décadas ali exerceu sua profissão e levou atendimentos na nobre área da saúde de tantos pacientes”, escreveu.
A magistrada também observou que a restrição injustificada do elevador configura violação à dignidade humana, o que caracteriza o dano moral indenizável. “Consideradas as circunstâncias do caso, a extensão da lesão e os parâmetros usualmente adotados no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a indenização deve ser fixada em R$ 5 mil, valor que se mostra adequado às funções compensatória e pedagógica da condenação, sem ensejar enriquecimento indevido”, concluiu.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1035725-48.2024.8.26.0016
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo