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BDI Nº.36 / 2008 - Perguntas & Respostas Voltar

CONDOMÍNIO – MULTA POR INFRAÇÃO À CONVENÇÃO OU AO REGIMENTO, NÃO PAGA PELO CONDÔMINO

Pergunta: Conforme é escorreito no universo da vida condominial, é bastante comum o condômino sofrer alguma multa por descumprimento das regras da convenção ou do condomínio e posteriormente deixar de pagar a multa, continuando no entanto a pagar as despesas ordinárias e normais do condomínio (taxas condominiais). A pergunta, nessa situação, é a seguinte: Mesmo pagando as taxas normais de condomínio em dia (rateios, fundo de reserva, etc.), porém devendo multas por infração à convenção ou ao regimento interno do edifício, esse condômino pode ser considerado adimplente perante a massa condominial? Ou a existência de uma dívida de multa, qualquer que seja a razão, não caracteriza o condômino como inadimplente, ainda que em dia com as contribuições normais? (J.F.L. – São Paulo, SP) Resposta: A verba arrecadada através de cotas condominiais, de aluguéis de salão de festas, •••