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BDI Nº.9 / 2007 - Perguntas & Respostas Voltar

CONDOMÍNIO MISTO: LOJAS INDEPENDENTES LOCALIZADAS NO TÉRREO – DESPESAS DE REFORMA DO PRÉDIO

Pergunta: Jurisprudência e doutrina sobre o tema: Condomínio edilício misto (residencial/comercial). Contribuição condominial das unidades térreas (rateio, em percentual de área, da galeria central de lojas) para com as despesas extraordinárias de reforma EXTERNA do prédio. Convenção separando administração da galeria e do edifício residencial. Cabimento da exigência de realização de obras de reforma também no interior da galeria. (L.L. – Balneário Camboriú, SC) Resposta: Sendo a Convenção a lei maior do condomínio, as lojas independentes estarão obrigadas a contribuir com as despesas do condomínio de acordo com o que foi estabelecido na mesma. Já, nos termos do art. 1340 do Código Civil, as despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve. Corroborando com este artigo do novo “codex”, Diz J. Nascimento Franco, em seu Livro Condomínio, Editora Revista dos Tribunais: “(...) onde não existe o uso ou gozo •••