BDI Nº.18 / 2007 - Perguntas & Respostas
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CONDOMÍNIO – ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO DO RATEIO DAS DESPESAS ANTES DA ALTERAÇÃO DA CONVENÇÃO
Pergunta: Um condomínio que promove suas cobranças de cotas condominiais pelo sistema ordinário, e está em vias de passar para o rito fracionário, pode implantar a alteração “ad referendum” da obtenção das assinaturas necessárias para completar o “quorum” previsto em lei de 2/3, para cobrança imediata, evitando-se eventual desequilíbrio financeiro das contas? (J.R.P.C. – Araruama, RJ) Resposta: Diz J. Nascimento Franco, em seu livro “Condomínio”, Editora Revista dos Tribunais, 5ª Ed., 2005: Sobre rateio, pág. 285: “Em princípio, é imutável o critério para apuração da cota-parte de cada condômino no rateio das despesas comuns. Contudo, •••