CONDOMÍNIO: ACORDOS COM INADIMPLENTES
A inadimplência nos condomínios já não era baixa. Com a promulgação do novo Código Civil e a conseqüente redução da multa para 2% (embora ainda seja discutível a sua aplicabilidade aos condomínios cujas convenções, anteriores a 11.01.06, prevêem multa maior), cresceu consideravelmente a inadimplência. Assim, por conseqüência, havendo maior número de condôminos inadimplentes, também houve aumento considerável de condôminos em atraso com as despesas condominiais, procurando os síndicos para pagarem seus débitos em parcelas, sem juros, sem correção e multa. É natural que os síndicos fiquem inseguros e com dúvida se podem aceitar as propostas de acordo. De um lado, não sabem se tem poderes para abrir mão dos encargos sobre o atraso e, de outro, vêem-se tentados a aceitar, porque, para o condomínio - que esteja com o saldo baixo ou necessitando fazer alguma obra - toda quantia que entra para o caixa é muito útil. O primeiro cuidado que o síndico deve ter é que todos os condôminos devem ser tratados igualmente. De outro lado, •••
Daphnis Citti de Lauro (*)