Aguarde, carregando...

BDI Nº.23 / 2016 - Perguntas & Respostas Voltar

Concluída a negociação, devida é a comissão de corretagem, ainda que o negócio seja desfeito

Realizada a venda, e havendo pagamento do sinal de negócio, foi pago a comissão ao corretor. Posteriormente o comprador desistiu da compra. A vendedora quer a devolução da comissão, alegando que a mesma apenas seria devida com a concretização do negócio. Pergunta: A desistência do negócio pela compradora implica a que o corretor deve devolver a comissão de corretagem? Ele prestou o serviço? Diário das Leis Responde: A partir do momento em que o negócio é celebrado mediante a intermediação de corretor e, ainda que haja posterior desistência pelas partes envolvidas, não há como se “desistir” do serviço já prestado. Portanto, o serviço de aproximação foi realizado, tornando-se devida a comissão, independentemente do prosseguimento do negócio. O art. 725 do Código Civil diz: “A remuneração é •••