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BDI Nº.1 / 2026 - Perguntas & Respostas Voltar

Como deve ser realizada a criação de unidades autônomas em um prédio com uma só matrícula?

Estou com um caso prático de transformação de um imóvel (prédio com quatro pavimentos), com uma única matrícula no registro do imóvel. O proprietário perguntou em quanto ficaria para transformar em unidades autônomas (1º pavimento – sala comercial; 2º/3º/4º pavimento – apartamentos residenciais).
Pergunta: Quais os procedimentos para tal demanda, no Estado de Goiás (documentos necessários, formalidades junto à prefeitura, ao cartório)?

BDI Responde: Os procedimentos são:
1 - Para transformar em unidades autônomas um imóvel já construído, dando destinação condominial, serão necessários:
a) Que a construção já esteja averbada na matrícula e portanto já existiu a aprovação da prefeitura com o “habite-se”;
b) Requerer ao cartório de registro de imóveis a instituição do condomínio, acompanhada da respectiva especificação e convenção de condomínio;
c) No cartório de imóveis deverão ser registrados:
– a instituição, a construção e especificação de condomínio no livro 2;
– a convenção de condomínio no livro 3.
2 - No ato da instituição de condomínio, o instituidor deverá individualizar cada unidade autônoma, com:
a) sua identificação: ou seja, o tipo de unidade (apartamento, casa, loja, sala, vaga de garagem, box, etc);
b) sua denominação ou indicação cadastral: número ou letra da unidade (ex.: loja 1, apartamento 202, sala b, etc);
c) sua localização: o pavimento em que se localiza e sua situação dentro do pavimento;
d) sua área privativa: área de uso exclusivo (se houver), área de uso comum que lhe foi atribuída e sua fração ideal no terreno;
e) a distribuição interna da unidade: não é obrigatório, mas opcional a menção à divisão interna (número de quartos, banheiros, salas, etc);
f) indicação das áreas comuns: passagens comuns, áreas de recreação e lazer, garagens, piscina, quadras de esportes, centro comunitário, salas de ginástica, sauna, churrasqueira, apartamento destinado ao porteiro, salão de festas, salas de jogos, tudo enfim que se inclua entre os bens de propriedade de todos os condôminos;
g) o documento de instituição de condomínio: deve conter o fim a que as unidades se destinam.
3 - A instituição de condomínio deverá ser feita após a averbação da construção, ou concomitante a ela.
4 - A lei não especificou os documentos que deveriam acompanhá-la, mas geralmente, deverá vir acompanhada dos seguintes documentos:
a) requerimento de todos os proprietários;
b) planilha das áreas das unidades, das frações ideais e das partes comuns feitas por profissional habilitado;
c) projeto aprovado, com planta da garagem especificando suas respectivas vagas.