Como adquirentes podem resolver o problema de indisponibilidade no registro de imóveis, causado pela construtora?
O Caso: Em um Condomínio para o qual prestamos serviços, o mesmo foi construído sem ser observado os procedimentos iniciais previstos na Lei 4.591/64, sem ser depositado no Registro Geral de Imóveis - RGI o memorial de incorporação, etc..Todas as unidades foram vendidas e com escrituras passadas em cartório de notas e por ocasião de registrar no RGI, por não ter sido instituído, não foi possível registrar cada uma das escrituras.A única coisa ocorrida após a entrega do imóvel foi que a construtora elaborou uma convenção, à qual foi assinada com mais de 2/3 (dois terços) das unidades e registrada.Todos os imóveis junto ao RGI, passaram a constar na matrícula mãe em face da averbação com a apresentação do Habite-se expedido pela Prefeitura Municipal que passou a cobrar o IPTU, por unidade.Após muita dificuldade ao longo de cerca de mais de duas décadas, conseguiu ser elaborada a Instituição do Condomínio com o quórum legal e foram abertas as matrículas para dar a cada uma das unidades que compõem o edifício.Quando isso ocorreu, as pessoas que adquiriram cada um dos imóveis, de posse das escrituras passadas pela construtora a cada um dos adquirentes, ao dar entrada para o registro com a matrícula •••