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BDI Nº.8 / 2023 - Perguntas & Respostas Voltar

Como a imobiliária pode se precaver em caso de exoneração do fiador?

Pergunta: Sobre a possibilidade do fiador renunciar o direito à exoneração, não sendo possível como a imobiliária pode se amparar nos casos de pedido de exoneração? BDI Responde: Existe uma polêmica estabelecida na doutrina e na jurisprudência a respeito da possibilidade ou não de renúncia à exoneração da fiança. A jurisprudência predominante é a de que o fiador deve ser sempre assegurado o direito de se exonerar da obrigação quando assumida sem limitação no tempo. Até a Súmula nº 6 aprovada pelo Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul, tem o seguinte teor: “O fiador, uma vez prorrogada a locação residencial por força da lei, pode exonerar-se da fiança, embora tenha renunciado, quando a prestou, ao exercício da faculdade do artigo 1.500 do CC” (obra citada, pág. 209). Se o legislador tivesse o interesse em impedir o fiador de buscar a exoneração da fiança, ainda que renunciado expressamente esse direito por ocasião da •••

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