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BDI Nº.0 / 2016 - Notícias Voltar

Comissão rejeita projeto que suspende decreto sobre licenciamento ambiental

Autor do projeto afirma que o decreto que se pretende sustar segue lei complementar, que distribui entre os entes da federação as competências em matéria ambiental conforme o porte e o potencial poluidor

Daniel Coelho afirna que proposta apenas cumpre o que determnina a legislação em vigor

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável rejeitou na terça-feira (25) proposta que pretende suspender os efeitos de decreto que define empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será feito pela União (Decreto 8.437/15). A medida está prevista no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 54/15, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).

Ao recomendar a rejeição do PDC, o relator na comissão, deputado Daniel Coelho (PSDB-PE), disse que o decreto que se pretende sustar segue o espírito da Lei Complementar 140/2011, que distribui entre os entes da federação as competências em matéria ambiental conforme o porte e o potencial poluidor.

“Ao reservar para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos específicos, o decreto cumpre o que determina a legislação, estabelecendo quais empreendimentos terão o licenciamento ambiental feito pela União”, disse.

Prejuízo

Na avaliação do autor, deputado Luiz Carlos Hauly, no entanto, o decreto extrapola o poder regulamentar do Executivo ao transferir para a União a responsabilidade por todos os licenciamentos na área ambiental, segundo ele, em prejuízo de estados, municípios e do Distrito Federal. Como exemplo, ele cita o licenciamento de empreendimentos relacionados a rodovias, ferrovias, produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.

Tramitação

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto, em seguida, será analisado pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

PDC-54/2015

Reportagem – Murilo Souza

Edição – Rachel Librelon

CAMARA DOS DEPUTADOS, 27.10.2016