BDI Nº.15 / 1994 - Notícias
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COBRAR TAXA É PROIBIDO
Nenhuma imobiliária pode cobrar a chamada taxa de contrato, ou mesmo qualquer outra taxa, do pretendente à locação. Por um despacho judicial do dia 22 de abril, da Justiça Federal, ficou mantida a proibição da cobrança das taxas, só que essa decisão não foi publicada no “Diário Oficial” e, por isso, não teve a devida divulgação. Enquanto isso, muitas imobiliárias continuam cobrando, indevidamente, essas taxas. Embora a Lei do Inquilinato seja clara quanto à proibição da cobrança de qualquer taxa de intermediação, o Conselho Federal dos Corretores de Imóveis, Cofeci, expediu uma resolução orientando seus associados e definindo, segundo •••
(D. Comércio, 20.05.94)