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BDI Nº.16 / 2009 - Perguntas & Respostas Voltar

COBRANÇA DE LUVAS NO CONTRATO INICIAL DA LOCAÇÃO

Pergunta: Um cliente da imobiliária está construindo uma “galeria” para alugar pequenos espaços comerciais. É possível cobrar algum tipo de “luvas” dos futuros locatários? Isto é permitido legalmente? Como descrevo este recebimento no recibo? Esclareço que não existe o ponto comercial, os espaços serão alugados pela primeira vez. Nas próximas locações dos espaços será permitida a cobrança de luvas? (A.J..B.J. – Campinas, SP) Resposta: A Lei 8.245/91 não proíbe a cobrança de luvas no contrato inicial da locação comercial, não •••