Cobrança de esgoto que funcionaria irregularmente em São Francisco do Sul é suspensa
O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul determinou nesta quarta‑feira, 11 de março, a suspensão imediata da cobrança da tarifa de esgoto nas unidades atendidas pela Estação Elevatória de Esgoto de Itaguaçu. A decisão foi proferida em tutela de urgência no curso de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que discute a legalidade da cobrança pela concessionária Águas de São Francisco do Sul.
No pedido, o MPSC sustenta que a tarifa era cobrada mesmo sem o funcionamento regular do sistema de esgoto sanitário. Conforme consta nos autos, a estação elevatória não possui Licença Ambiental de Operação (LAO), documento considerado essencial para o funcionamento de empreendimentos potencialmente poluidores, especialmente no setor de saneamento básico.
Em manifestação no processo, a concessionária contestou o pedido de suspensão da cobrança. A empresa afirmou possuir licenciamento ambiental válido, alteração locacional da estação elevatória com chancela do órgão ambiental e alvarás expedidos pela municipalidade. Também argumentou que a concessão da medida poderia comprometer o funcionamento de estrutura considerada essencial à prestação do serviço público de saneamento.
Ao analisar o caso, o juízo destacou que a ausência da LAO - reconhecida pela própria concessionária - compromete os deveres de segurança, eficiência e regularidade que devem nortear a prestação de serviços públicos concedidos.
“A tentativa de justificar a inexistência da LAO, sob o argumento de que a estação não entrou formalmente em operação, não afasta a gravidade do cenário, pois os elementos constantes dos autos indicam que a infraestrutura vem sendo utilizada como suporte material da cobrança tarifária, ainda que de forma indireta ou precária”, destaca a magistrada.
A decisão apontou ainda contradição na conduta da concessionária, uma vez que, antes da instalação da estação, não havia cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário, mesmo com a destinação de efluentes por outros meios. Segundo o juízo, também ficou demonstrado o risco de dano contínuo aos consumidores, já que a cada nova fatura emitida a cobrança considerada potencialmente indevida se renova. A decisão ainda menciona possíveis riscos à saúde pública e ao meio ambiente decorrentes da operação de sistema sem licença ambiental de funcionamento.
Diante desse cenário, foi determinada a suspensão imediata da cobrança da tarifa de esgoto das unidades atendidas pela Estação Elevatória de Esgoto de Itaguaçu. A decisão também proíbe a cobrança de tarifa mínima ou de disponibilidade para unidades que não possuam ligação efetiva ao sistema de esgotamento sanitário, sob pena de multa diária.
A medida não impede a continuidade da prestação do serviço nem determina o desmantelamento da infraestrutura existente, tratando‑se de providência reversível caso, no curso do processo, seja comprovada a regularização ambiental e jurídica do sistema. A decisão é passível de recurso (Ação Civil Pública n. 5005557‑79.2022.8.24.0061/SC).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina