Cessionário de direitos hereditários: Habilitação no inventário para efeito de outorga de escritura
Pergunta: Tendo um compromissário comprador adquirido vários lotes de terreno de inventariante, quitado o preço, depois cedido a terceiro, em compromisso de cessão; tendo incorrido ação de prestação de contas sobre o inventariante, bem como não encontrados outros integrantes do inventário, há cerca de oito anos, não se outorgou a escritura pública ao cessionário. 1 - A medida mais adequada neste caso é a Ação de Adjudicação Compulsória? 2 - É necessário noticiar o inventário? 3 - Em face de quem deve ser ajuizada esta ação? Em face dos titulares de domínio, conforme a certidão de matrícula? 4 - Temos que nos preocupar com o registro de formal de partilha, ou podemos ajuizar esta ação diretamente? 5 - Ao mesmo tempo, pede-se a demolição de construções no imóvel. Os cessionários podem pedir a demolição, alegando presença de viciados em droga no local, tendo guardas em seu nome, no local? 6 - Penso que a Ação de Usucapião, neste caso, não serve, pois não houve recolhimento do IPTU, estou certo? (A.J. - São Paulo, SP) Resposta: 1 a 4. Se os •••