Caso fortuito e de força maior poderá ser alegado pela imobiliária para se isentar quanto à liberação do imóvel com atraso, para uma nova locação
O Caso: Temos uma situação envolvendo o encerramento de um contrato de locação que é administrado pela imobiliária:“O locatário realizou a entrega das chaves no mês de agosto/2026.Após a vistoria de saída, foram apurados os valores referentes aos aluguéis e encargos devidos, reparos necessários no imóvel e, ainda, o período estimado para a execução e conclusão desses serviços.Foi concedido o prazo de até o dia 15 de setembro de 2026, para a realização dos reparos.O locatário reconheceu os valores apurados e já realizou o parcelamento para efetuar os pagamentos.Esclarecemos que, neste caso, o locador exige o pagamento de valor correspondente aos dias em que o imóvel permanece indisponível para uma nova locação, em decorrência dos reparos necessários após a desocupação.Ocorre que praticamente todos os reparos já foram concluídos, restando apenas um serviço que •••