CANCELAMENTO DO USUFRUTO PELA MORTE DO USUFRUTUÁRIO
Pergunta: Gostaria de saber se é necessário para cancelar, no Registro de Imóveis, o usufruto de usufrutuário que faleceu: 1. Seja feito pedido através do Judiciário? 2. Em sendo afirmativo, qual o valor do pedido judicial para efeito de custas? (D.J.P. – Santos, SP) Resposta: O cancelamento do usufruto pela morte do usufrutuário exige a apresentação da certidão do óbito do mesmo, procedendo-se administrativamente, ou seja, independentemente de procedimento judicial. USUFRUTO (Boletim Cartorário, Vocabulário do Cartorário, Edição 18, ano 2004): O sentido do termo é o poder legítimo de usar em proveito próprio de um imóvel, segundo o estipulado contratualmente. O uso da coisa imóvel pode ser temporário ou vitalício. O •••